
O estado de Mato Grosso desempenha um papel fundamental na fronteira sul da Amazônia, atuando como uma zona de transição crítica entre o bioma amazônico, o Cerrado e o Pantanal. Esta localização confere ao estado uma responsabilidade singular na manutenção dos serviços ecossistêmicos regionais, servindo como um “escudo” contra o avanço do desmatamento em direção ao interior da floresta amazônica.
No entanto, o monitoramento recente do uso e cobertura da terra indica uma paisagem em rápida transformação: dados do INPE e da rede MapBiomas revelam que, enquanto outros estados da Amazônia Legal apresentam redução no desmate, Mato Grosso registrou altas recentes, com o avanço de áreas antrópicas sobre remanescentes de vegetação nativa, especialmente em regiões de expansão agropecuária e minerária.
No que tange ao ordenamento jurídico, a mineração no estado é regida por normas que, em tese, deveriam assegurar a integridade do patrimônio ambiental. Entretanto, a existência de marcos regulatórios não garante, por si só, a efetiva proteção socioambiental, uma vez que desafios relacionados à governança, à transparência e à fiscalização da atividade minerária persistem em diversos contextos amazônicos (Amazon Mining Watch, 2026). Além disso, alterações legislativas recentes — como a Lei Complementar nº 788/2024, que trata da realocação de reserva legal para fins de mineração — têm gerado debates sobre a flexibilização da proteção ambiental em propriedades privadas e o impacto indireto em áreas públicas.
Apesar do arcabouço legal, a bacia do Rio Juruena, no norte do estado de Mato Grosso, enfrenta um cenário crítico de expansão do garimpo ilegal (OPAN, 2026). A atividade garimpeira na região do Rio Juruena ocorre desde a década de 1970, quando projetos de incentivo à colonização e a construção de estradas facilitaram o acesso à região, atraindo garimpeiros de diferentes partes do Brasil (OPAN, 2026). Desde então, o garimpo passou a desempenhar um papel importante na dinâmica econômica regional, desenvolvendo-se predominantemente sem controle efetivo do poder público (OPAN, 2026).
Desde os anos 1990 , há processos minerários na região (OPAN, 2021), e sucessivas ações de combate às atividades ilegais foram realizadas por diferentes órgãos ambientais e de segurança (2006, 2008, 2017, 2020, 2021, 2023 e 2024) . Nas últimas duas décadas, com intensificação nos anos mais recentes, a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre unidades de conservação (UCs) da região do Rio Juruena (Veja o Mapa-base), operando à margem das concessões da Agência Nacional de Mineração (ANM) (Figura A1).
O Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual dos Igarapés do Juruena estão inseridos em uma região de alta pressão minerária, com predominância de processos em fase de requerimento no entorno imediato, indicando risco crescente de expansão da atividade mineral e intensificação de impactos indiretos sobre as unidades de conservação (Figura A1).

Áreas protegidas ameaçadas
Esse cenário tem agravando os impactos ambientais, incluindo desmatamento, assoreamento, aumento da carga de sedimentos e matéria orgânica nos cursos d’água e a contaminação por mercúrio, o que compromete a biodiversidade e a segurança alimentar das comunidades locais. Este relatório detalha as evidências desse avanço, analisando as pressões exercidas sobre as áreas protegidas do Juruena, entre julho de 2025 e abril de 2026, e os desafios para a fiscalização e integridade territorial da região.
Parque Nacional Juruena
A distribuição espacial da atividade minerária no Parque Nacional do Juruena evidencia uma concentração na porção sudoeste da unidade de conservação (Figura B1).

No Parque Nacional do Juruena, a área afetada por atividade de garimpo apresentou expressiva expansão entre 2025 e 2026 (Figura B2). Em agosto de 2025, a área impactada correspondia a 10,5 hectares, aumentando para 79,5 hectares em abril de 2026. Esse incremento representa uma expansão de 69 hectares e um crescimento de 660% em relação à área inicialmente observada. Em termos proporcionais, a área degradada em 2026 foi aproximadamente 7,6 vezes maior do que a registrada no ano anterior.

A identificação de acampamentos, maquinários e acessos demonstra que a atividade garimpeira no Parque Nacional do Juruena apresenta um grau de estruturação que vai além de intervenções pontuais (Figura B3).

O recorte apresentado aqui tem como foco as frentes mais recentes de expansão do garimpo identificadas no período analisado (agosto de 2025 a abril de 2026) para o Parque Nacional Juruena, contudo os dados disponibilizados pela plataforma Amazon Mining Watch contribuem para contextualizar a dinâmica histórica da atividade minerária no Parque (Figura B4). De acordo com a plataforma, a área cumulativa afetada por mineração no interior da unidade de conservação passou de 240 hectares em 2018 para 730 hectares até junho de 2026, evidenciando um processo contínuo de avanço da atividade ao longo dos últimos anos.


Há registro de ação de fiscalização ambiental relacionada à atividade de garimpo identificada no PN do Juruena, no município de Nova Bandeirantes (MT) (ICMBio 2026).
Em abril de 2025, foi emitido o embargo, referente a uma área de 17,4 hectares afetada por atividade de lavra garimpeira no interior da unidade de conservação (Figura B5).
De acordo com o registro de fiscalização, a sanção foi aplicada em razão da operação de atividade utilizadora de recursos ambientais, considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sem a devida licença do órgão ambiental competente.
A medida teve como objetivo interromper a continuidade da atividade irregular, prevenir a ampliação dos impactos ambientais e assegurar a proteção dos recursos naturais do PN do Juruena.
Segundo informações fornecidas pelo IBAMA/ICMBio, desde 2010 foram realizadas 15 operações voltadas ao combate de garimpos ilegais dentro dos limites do PN do Juruena. A última ocorreu em junho de 2026. O órgão destacou ainda que as atividades ilícitas de garimpo se acentuaram a partir de 2020.
No total, as operações resultaram em cerca de 11 autos de infração, 35 termos de apreensão de bens, 37 embargos, 32 termos de destruição ou inutilização de itens apreendidos, 3 termos de demolição e 1 termo de guarda.
Contudo, todo esse histórico de fiscalização e, mais recentemente, de autuação e embargo realizado, não tem impedido a continuidade e avanço do garimpo ilegal nessa área do PN do Juruena. Tal situação aponta para o quão crônico é o cenário, mas principalmente para a importância da manutenção do monitoramento, fiscalização e rápido combate frente a retomada dessas práticas ilegais nesta região.
Parque Estadual Igarapés do Juruena

No Parque Estadual Igarapés (PEI) do Juruena, a atividade de garimpo ilegal encontra-se concentrada na região centro-sul da unidade de conservação (Figura C1), onde foi observada uma significativa expansão das áreas impactadas entre 2025 e 2026.
A área afetada por garimpo no Parque Estadual Igarapés do Juruena passou de 8,6 hectares em junho de 2025 para 43,7 hectares em março de 2026, correspondendo a um incremento de 408%, evidenciando a rápida intensificação da atividade garimpeira no período (Figura C2).

A presença de acampamentos, maquinários e acessos no Parque Estadual do Juruena indica a formação de uma infraestrutura mínima de apoio à extração, sugerindo um padrão de ocupação mais estruturado e potencialmente contínuo, com implicações diretas sobre a integridade ambiental da área protegida (Figura C3).


Em relação às ações de fiscalização ambiental relacionadas à atividade de garimpo nessa região do PE Igarapés do Juruena, foi identificado um auto de infração, emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) em agosto de 2020 e direcionado a imóvel rural sobreposto a essa região, no município de Colniza/MT (Figura C4).
Posteriormente, em setembro de 2025, consta a emissão de mais um auto de infração pela SEMA-MT em razão da extração mineral sem licença ambiental, resultando na aplicação de multa administrativa. Em 26 de março de 2026, foi emitido o Termo de Embargo para a área em questão, com registro no Cadastro Ambiental Rural (Figura C4).
A medida determinou a suspensão de todas as atividades em uma área de 13,7 hectares em decorrência do desmatamento não autorizado de vegetação nativa em Área de Reserva Legal (ARL) e da realização de atividade de garimpo sem licença ambiental. O embargo teve como objetivo interromper a degradação ambiental, prevenir a ampliação dos impactos sobre a unidade de conservação e promover a recuperação da área afetada.
A sequência de autuações e medidas administrativas, inicialmente em 2020 e, posteriormente em 2025 e 2026, evidencia a recorrência de ações de fiscalização na área e a persistência de pressões associadas à atividade garimpeira sobre o PE Igarapés do Juruena. Nesse cenário, é fundamental o monitoramento constante e a adoção de respostas rápidas de combate em campo para evitar o retorno e ampliação das práticas de garimpo ilegal.
Implicações para Políticas Públicas
A ocorrência de atividades ilegais de exploração de recursos naturais, como o garimpo, no interior de unidades de conservação (UCs) de Proteção Integral, aponta para limitações nos mecanismos de fiscalização e controle dessas áreas. Esse cenário é especialmente preocupante na região do Rio Juruena, onde a expansão da atividade garimpeira tem avançado sobre áreas protegidas, gerando impactos como desmatamento, assoreamento dos cursos d’água, aumento da carga de sedimentos e contaminação por mercúrio.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei nº 9.985/2000, em seu artigo 11, §1º, da lei estabelece que nas categorias de Proteção Integral – como Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre – é admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, como para fins de pesquisa, turismo e educação ambiental. Nesse sentido, a permanência de atividades de mineração ou garimpo nessas áreas contraria as disposições da Constituição Federal e do SNUC, e compromete a integridade ecológica desses territórios.
Atualmente, conforme apontam dados do Amazon Mining Watch, as ocorrências de mineração e garimpo identificadas no interior das UCs na região do Juruena correspondem a atividades realizadas fora de concessão minerária autorizada, o que indica elevada presunção de ilegalidade. Embora existam instrumentos legais que regulam a atividade minerária e estabelecem restrições para o uso dos recursos naturais em UCs de Proteção Integral, a ocorrência de garimpo fora das áreas autorizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM) evidenciam fragilidades nos mecanismos de controle, fiscalização e acompanhamento das medidas de proteção territorial.
Diante desse cenário, se faz necessário o fortalecimento dos mecanismos de fiscalização e monitoramento das UCs. A adoção de uma plataforma integrada de informações geoespaciais, combinando sistemas de alerta por imagens de satélite com dados atualizados sobre concessões minerárias e limites de áreas protegidas, como UCs e TIs, poderia contribuir para o monitoramento e resposta mais efetiva por parte do poder público. Além disso, é necessário fortalecer a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização, de modo a reduzir a expansão e a retomada de atividades garimpeiras na região.
Nesse contexto, melhorias na plataforma Cadastro Mineiro, gerenciada pela ANM, poderiam representar um avanço relevante na transparência e no controle territorial sobre a atividade minerária na região do Juruena, bem como em outros territórios sob pressão de garimpo em Mato Grosso. Dentre essas melhorias, está a unificação de informações disponíveis no Cadastro Minério, no Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE) e no portal geográfico do Serviço Geológico do Brasil (SGB). Isso permitiria, por exemplo, a integração de camadas minerárias e geológicas em um mesmo ambiente de mapa, juntamente com informações mais completas dos processos minerários, tais como o histórico da tramitação. Outras potenciais melhorias passam pela possibilidade de emissão de certidões, uma vez integrados o Cadastro Mineiro e o SIGMINE, e os cruzamentos automáticos de polígonos de concessões minerárias, com áreas protegidas e territórios indígenas, facilitando a identificação de sobreposições, inconsistências e possíveis irregularidades. Uma referência para implementação dessas melhorias pode ser o sistema GeoCatmin, do Peru. Além de fortalecer a capacidade de fiscalização por parte do Estado, uma ferramenta pública e integrada desse tipo ampliaria o acesso à informação para a sociedade civil e instituições de pesquisa, contribuindo para a governança ambiental, a prevenção de ilícitos e a resposta mais ágil a pressões sobre áreas de alta relevância socioambiental.
Diante da recorrência das práticas de garimpo e dos impactos ambientais severos que elas geram, é fundamental que as autoridades intensifiquem as medidas de monitoramento, fiscalização e repressão, garantindo a proteção efetiva das Unidades de Conservação da região do Juruena e a conservação de sua biodiversidade.
Metodologia
A identificação das áreas de desmatamento associadas à mineração de ouro na Amazônia Meridional Brasileira, com foco no Parque Nacional do Juruena e no Parque Estadual Igarapés do Juruena, foi realizada a partir dos alertas de desmatamento por mineração disponibilizados pela Amazon Conservation para o período de junho de 2025 a abril de 2026.
A verificação dos alertas, a delimitação das áreas afetadas e a caracterização da infraestrutura associada ao garimpo ilegal foram conduzidas por meio da interpretação visual de imagens de satélite de altíssima resolução espacial (SkySat, 50 cm). A análise considerou elementos característicos da atividade garimpeira, tais como vias de acesso, acampamentos, maquinário e demais estruturas de apoio à mineração.
Além da análise das áreas impactadas, foram realizadas consultas ao GeoPortal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA-MT) com o objetivo de identificar ações de fiscalização incidentes sobre as áreas afetadas por garimpos no Parque Estadual Igarapés do Juruena.
Para o Parque Nacional do Juruena, foram consultadas as plataformas e bases de dados dos órgãos federais responsáveis pela gestão e fiscalização da unidade, incluindo a Plataforma Geoserviços do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o portal Pamgia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foram pesquisados registros de ações de fiscalização relacionadas à atividade garimpeira na área de estudo, tais como autos de infração, embargos e demais medidas administrativas aplicadas pelos órgãos competentes.
Referências
- ANM. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). Dados geoespaciais de processos minerários – SIGMINE. Disponível em: https://geo.anm.gov.br/portal/apps/webappviewer/index.html?id=6a8f5ccc4b6a4c2bba79759aa952d908. Acesso em: 24 jun. 2026.
- BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 jun. 2026.
- ICMBio. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. 2026. Dados geoespaciais – Autos de infração (shapefile). Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/dados-icmbio/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/autos_infracao_icmbio_shp.zip. Acesso em: 02 jun. 2026.
- EARTH GENOME. Amazon Mining Watch. 2022. Disponível em: https://amazonminingwatch.org/. Acesso em: 15 jun. 2026.
- OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2026. Boletim de pressões e ameaças às terras indígenas na bacia do rio Juruena. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/pub/boletim-de-pressoes-e-ameacas-as-terras-indigenas-na-bacia-do-rio-juruena-2/. Acesso em: 29 jun. 2026.
- OPAN. OPERAÇÃO AMAZÔNIA NATIVA. 2021. Processos minerários na bacia do rio Juruena: implicações para os povos indígenas e a conservação da biodiversidade. Cuiabá: OPAN. Disponível em: https://amazonianativa.org.br/wp-content/uploads/2021/12/OPAN_RT_Processos-minerarios-Juruena-v4.pdf. Acesso em: 25 jun. 2026.
- SEMA. Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso. 2026. Geoportal – Autos de Infração e Embargos. Disponível em: https://geoportal.sema.mt.gov.br/. Acesso em: 13 mai. 2026.
Agradecimentos
Este relatório foi produzido em colaboração com a organização brasileira Instituto Centro de Vida (ICV) e com o apoio da Gordon and Betty Moore Foundation.























































































